Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023, 09h:50 - A | A

2023

RAL traz mudanças na declaração de recursos e reservas minerais

A ANM inicia em 16 de janeiro a Campanha de Declaração do Relatório Anual de Lavra 2023

Da Assessoria

A ANM inicia em 16 de janeiro a Campanha de Declaração do Relatório Anual de Lavra 2023, com a liberação, no Sistema RALWeb, da criação, preenchimento e envio do RAL 2023, referente às atividades de lavra de todo o ano-base 2022. Este ano, a mudança mais importante no Sistema RALWeb foi a implementação da nova tela “Recursos e Reservas Minerais”, que substitui a antiga tela “Reservas Minerais”.

A partir do RAL 2023 (ano-base 2022), todos os declarantes do RAL devem adaptar as informações prestadas nesta nova tela ao disposto na Resolução ANM nº 94/2022, caso tenham no ano-base título autorizativo de lavra que envolva a aprovação de recursos e reservas minerais (Manifesto de Mina, Decreto de Lavra, Portaria de Lavra, Grupamento Mineiro, Consórcio de Mineração e Guia de Utilização em fase posterior à de pesquisa).

Para orientar todos os titulares destes direitos de lavra, a ANM disponibiliza para download o Guia de Preenchimento – Nova Tela de Recursos e Reservas – RAL 2023 (Ano-Base 2022), que dá aos usuários do Sistema RALWeb um passo-a-passo de preenchimento da nova tela. Elaborado em conjunto pelas áreas de Economia Mineral e Fiscalização da ANM, o Guia fornece orientações simples e objetivas para a declaração, além de links para toda a legislação que regulamentou a mudança nos conceitos de recursos e reservas minerais.

Com a entrada em vigor, em agosto de 2022, da nova metodologia de “Recursos e Reservas Minerais” da Resolução ANM nº 94/2022, o corpo mineral, que antes era definido apenas como “reserva” (medida, indicada e inferida), agora se classificam em RECURSOS e RESERVAS: as antigas reservas “medida”, “indicada” e “inferida” passam a ser “Recursos” (medido, indicado e inferido); e, além dos Recursos, o titular deve informar, a partir do RAL 2023 (ano-base 2022), as “Reservas”, que podem ser “prováveis” e “provadas”.

“As mudanças implementadas não alteram apenas nomenclaturas, mas fazem parte de uma adaptação gradual da quantificação do patrimônio mineral brasileiro aos padrões internacionalmente aceitos para recursos e reservas minerais, tendo como referência o Committee for Mineral Reserves International Reporting Standards (CRIRSCO), representado no Brasil pela Comissão Brasileira de Recursos e Reservas (CBRR)”, frisa Yuri Faria Pontual de Moraes, superintendente de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM.

De acordo com a Portaria nº 155/2016, o prazo para entrega do RAL 2022 vai até o dia 15 de março de 2023 para os títulos autorizativos de lavra nos regimes de Portaria de Lavra, Registro de Licença com Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), Manifesto de Mina, Permissão de Lavra Garimpeira, Guia de Utilização, Grupamento Mineiro e Consórcio de Mineração. Já para os detentores de Registro de Licença sem PAE, o prazo é o dia 31 de março de 2023. A Campanha de Declaração do RAL 2023 espera receber mais de 15 mil declarações.

O Sistema RALweb pode ser acessado 24 horas por dia e 7 dias por semana. Clicando na opção “Entrar com Gov.br”, o sistema envia o usuário automaticamente para o ambiente de login do Gov.br e, em seguida, para o Sistema de Dados Cadastrais da ANM (SDC), caso ainda não tenha sido realizado este cadastro ou seja preciso completar o seu preenchimento. Na tela seguinte, o declarante pode escolher a opção de acesso ao Sistema RALweb (como titular ou responsável técnico).

A ANM tem ainda um canal específico para esclarecimento de dúvidas e aviso de problemas técnicos no Sistema RALWeb, por meio do e-mail RAL@anm.gov.br.

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