O garimpo ilegal explodiu e não é força de expressão. A exploração gerou mortes, danos ambientais, alguns irreversíveis, e impactou a opinião pública após afetar o povo Yanomami, na Amazônia, num desastre social e étnico sem precedentes. Dados do Instituto Escolhas, chamado “Raio x do ouro” e divulgados pelo Governo Federal, apontam que entre os anos de 2015 e 2020, o Brasil comercializou 229 toneladas de ouro com indícios de ilegalidade.
A comoção gerada por esses fatores impacta a opinião pública, o que consequentemente, faz pressionar a cadeia produtiva da mineração.Criminosos calçaram suas esperanças na legalização da exploração econômica em terras de povos originários, com o Projeto de Lei 191/20 de autoria do governo Bolsonaro. No caso dos Yanomamis, estima-se que pelo menos 500 crianças morreram afetadas pela expansão do garimpo ilegal. Esse cenário fez com que o governo de hoje se movimentasse, originando a Medida Provisória do Ouro.
Dessa forma, a mineração legal foi ferida e manchada pela ilegal, num processo que no Brasil dura há pelo menos 523 anos. Não tenho dúvida que a Mineração é uma atividade que explora um bem da natureza e altera sua realidade, mas sua exploração econômica ainda é importante para a soberania do país. Antes de todo esse cenário colapsado, o mercado trabalhava desde 2013 com a chamada “presunção de boa fé”, que significa que a legalidade do ouro adquirido dependia tão somente da declaração dos vendedores para comprador.
Essa situação, no entanto, foi suspensa por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque, segundo o voto condutor do ministro Gilmar Mendes, dar legalidade para o ouro adquirido somente com a “boa-fé” sabota a efetividade do controle de uma atividade poluidora e incentiva a comercialização de ouro originário de garimpo ilegal, em detrimento daqueles que se preocupam e trabalham regularmente.
Na prática, isto pressionou o Poder Executivo por um plano de ação para melhorar a fiscalização do comércio do ouro. Em março, a Receita Federal publicou uma instrução normativa instituindo a nota fiscal eletrônica e no final de abril, a “MP do Ouro”, construída pelo Ministério da Justiça, da Fazenda, Minas e Energia, Meio Ambiente e dos Povos Indígenas. E esse fator novo promete trazer um novo ambiente para o setor da mineração.
A medida provisória, já em vigência, estabelece o controle pela Agência Nacional de Mineração (ANM), sistema de rastreabilidade do transporte e da custódia, pena de apreensão e perdimento se as regras não forem cumpridas, obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica, além de determinar que a primeira venda de ouro só pode ser feita por entidades autorizadas pelo Banco Central (BC), entre outros.
Agora, a MP foi remetida para o Congresso Nacional, que então, terá até 90 dias para fazer a aprovação. Mas além desse dispositivo, outras regras já estão fazendo com que a mineração caminhe a passos largos para a “desestigmatização” e possa entrar em uma nova era onde a sociedade não a enxergue somente com a imagem daquele que agem de maneira ilegal.
A limpeza de todas as práticas duvidosas feitas por alguns, aliada a cultivação das boas práticas, demonstra uma preocupação importante desse setor que, aliás, esta ampliando seus horizontes frente ao PIB brasileiro. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que a Indústria já perdeu espaço na participação econômica para a mineração e o agronegócio.
E isso atribui a estes setores não somente o crescimento, mas também a maior responsabilidade socioambiental em toda a cadeia de produção. Para se ter ideia, nos anos 2.000, o agronegócio e a mineração representavam 6,9% da participação no PIB brasileiro, contra 15,3% da indústria. Agora, em 2022, agro e mineração representam 13,3%, número superior aos 12,9% atuais da indústria.
Todos esses fatores na cadeia econômica da mineração elevam o patamar do que vemos hoje, assim como já pudemos observar anos atrás com o agronegócio em Mato Grosso. Se tudo caminhar como está sendo apontado, nos próximos 10 anos seremos referência em sustentabilidade para o mundo neste importante setor da nossa economia, alcançando o equilíbrio entre explorar e preservar. A evolução técnica e ambiental pode proteger a capacidade competitiva do País nos mercados internacionais.
*Alberto Scaloppe é advogado sócio do escritório Scaloppe Advogados Associados, em Cuiabá