A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) referendou sua resolução 208/2025, que traz alterações importantes no regime da Permissão de Lavara Garimpeira (PLG) tanto em relação à delimitação de área quanto à definição das substâncias passíveis de exploração. A decisão, proferida pelo relator Tasso Mendonça Junior durante a 78ª Reunião Ordinária Pública (ROP) e acompanhada pelos demais diretores, ainda deu um prazo de 30 dias para o estabelecimento de regras transitórias para disciplinar a questão.
O tema havia sido motivo de impasse recente entre a agência e o Tribunal de Contas da União (TCU). Na ocasião, o tribunal expediu um acórdão com uma série de medidas que geraram apreensão entre os regulados por alterar o limite de área passível de outorga pelo regime PLG, em especial no caso das cooperativas.
“Tivemos uma reunião muito positiva com o TCU na qual alcançamos vários entendimentos. Porém, existe a necessidade urgente de estabelecermos regras transitórias para evitar que pairem incertezas no setor”, destacou Mendonça durante seu voto.
Dentre as mudanças trazidas pelo texto, destaca-se a redefinição dos limites de área de lavra por meio da PLG. No caso das cooperativas, ele passa a ser de mil hectares por título, acabando com exceção de 10 mil hectares prevista para a região da Amazônia Legal. Já as pessoas físicas ou firmas individuais deverão atender a uma limitação global de 50 hectares, em substituição ao teto anterior que era de 50 hectares para cada um dos títulos.
“De forma geral, o TCU concorda que a agência vem sendo eficaz em sua atuação. A nova resolução já está em pleno vigor, mas essa indefinição das regras transitórias pode gerar uma insegurança até que o processo se conclua”, destacou o diretor-geral Mauro Sousa.
Assim, visando dar maior exequibilidade à resolução, a diretoria estabeleceu um prazo de 30 dias para que seja apresentado um plano ação incluindo a realização de eventuais ajustes pontuais necessários para lidar com situações reais não previstas, como mudança de regime e análise de cessão de direitos.



