Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022, 13h:21 - A | A

SETOR MINERAL

Decreto define regras para multas para quem não cumprir a lei

O texto proposto pela resolução divide as sanções em pecuniárias e não pecuniárias

Da Redação

 

O Ministério das Minas e Energia publicou, nesta quinta-feira (1), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 122, da Agência Nacional de Mineração (ANM), que estabelece  os procedimentos para apuração de infrações, sanções e valores das multas administrativas aplicáveis aos agentes regulados em decorrência do não cumprimento das obrigações da legislação minerária

A edição da resolução é consequência da materialização do tópico “Regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM” da Agenda Regulatória ANM 2022-2023 e também das mudanças do Regulamento do Código de Mineração, trazidas pelos Decretos Federais nº 10.965 e nº 11.197, ambos de 2022, os quais, por sua vez, decorreram de alterações anteriores advindas da Lei nº 14.066, de 30 de setembro de 2022 ao Código de Mineração e à Política Nacional de Segurança de Barragens.

O texto proposto pela resolução divide as sanções em pecuniárias e não pecuniárias: as primeiras são as multas e as multas diárias e as últimas vão desde as advertências – passando pela caducidade e/ou cancelamento do Título Minerário, apreensão de minério, bens e equipamentos – até a demolição de obras e a interdição de instalações, cuja aplicação é restrita as infrações previstas no Código de Águas Minerais.

A resolução atrela as diversas hipóteses de infração a sanções específicas.

Tratando especificamente das sanções pecuniárias, deve-se notar que as multas podem ser aplicadas tanto de maneira isolada quanto em conjunto com outras penalidades. Quanto aos critérios para aferição de valores, a resolução optou por organizar as infrações passíveis de multa em uma série de grupos, definidos com base na natureza e na gravidade das desconformidades. Naturalmente, critérios como a capacidade econômica do infrator e a quantidade de autuações recebidas em determinado período também serão levados em conta, além de outras circunstâncias atenuantes e agravantes.

Confira, no link abaixo, a íntegra do Resolução:

RESOLUÇÃO ANM Nº 122, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 – RESOLUÇÃO ANM Nº 122, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

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