Em decisão unânime proferida durante Reunião Extraordinária Pública (REP) realizada na última quarta-feira (15/10), a diretoria da Agência Nacional de Mineração (ANM) alterou sua resolução nº 209/2025 de modo a impedir que bens apreendidos sejam arrematados em leilão pelos próprios infratores e pessoas a eles vinculados. A deliberação resolve um impasse que havia suspendido a realização de leilões por parte da autarquia desde julho, impactando, inclusive, na sua capacidade de arrecadação.
O entrave surgiu por conta de uma recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 17/07/2025. O documento requeria a “revogação do art.16, VIII, eliminando a possiblidade de alienação de bens minerais apreendidos aos próprios infratores, pessoas jurídicas por eles constituídas ou vinculadas e parentes até o terceiro grau cível, inclusive por afinidade”.
Em voto proferido nos autos do processo 48051.001387/2025-17, o relator Roger Romão Cabral, diretor da ANM, destacou a necessidade de ajustar o procedimento de destinação de bens apreendidos aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial a moralidade, a impessoalidade e a eficiência.
Nesse sentido, Cabral se posicionou favoravelmente à recomendação do MPF, destacando que a vedação visa impedir que o infrator seja beneficiado pela possibilidade de readquirir bens provenientes de sua atividade ilegal.
Leilões em suspenso
Embora o documento expedido pelo Ministério Público vise especificamente as alienações ao infrator, a recomendação teve repercussão geral, suspendendo todos os leilões promovidos pela ANM e pela Caixa no território nacional, o que vinha “gerando grave prejuízo à arrecadação da Agência e acúmulo de bens apreendidos sem destinação adequada”, conforme aponta o voto, que foi acatado pelos demais membros da diretoria.
Com a decisão e consequente revogação do artigo objeto de questionamento, a autarquia poderá retomar os procedimentos de alienação que se encontravam paralisados há quase três meses.