Segunda-feira, 06 de Novembro de 2023, 21h:11 - A | A

SEGUNDO A ANM

Cresce para 93% barragens de mineração que atestam estabilidade

O documento informa ainda que houve queda no número de barragens embargadas

Asessoria

Das 456 barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), 93% atestaram estabilidade de suas estruturas por meio das Declarações de Condição de Estabilidade (DCE) enviadas na campanha de setembro de 2023. Ao todo, são 420 barragens com atestado de estabilidade e 27 não atestadas.

Segundo relatório da Agência Nacional de Mineração (ANM) houve um aumento de barragens que atestaram estabilidade frente ao semestre anterior, em que 91% das estruturas apresentaram DCE positivas, ou seja, atestando estabilidade. No segundo semestre de 2022, esse percentual de barragens consideradas estáveis era ainda menor: 89%.

Conforme o superintendente de Segurança de Barragem de Mineração da ANM, Luiz Paniago, a melhoria dos indicadores sinaliza tendência dessas estruturas a retornarem à normalidade, trazendo mais segurança à população. “Essa melhoria no cenário se deve ao esforço conjunto para a melhorar essas estruturas, seja da ANM, como órgão fiscalizador, dos Ministérios Públicos, das auditorias e das empresas”, afirmou Paniago.

O documento informa ainda que houve queda no número de barragens embargadas por DCE não atestada ou não enviada, de 40 no primeiro semestre para 31 no segundo semestre deste ano. Dessas, 25 estão em Minas Gerais, duas no Mato Grosso, duas no Amazonas, uma no Pará e uma no Rio Grande do Sul.

De acordo com a ANM, seis barragens que não emitiram a DCE foram automaticamente embargadas e passaram a ser priorizadas para fiscalização. Além disso, oito estruturas de mineração que não tinham estabilidade declarada na campanha anterior de recepção da DCE, realizada em março, tiveram estabilidade declarada nesta campanha, promovida em setembro.

Declaração de Condições de Estabilidade (DCE)

As DCE são documentos obrigatórios por resolução da ANM que são emitidos por empresas cujas barragens estão inseridas no PNSB para atestar a estabilidade das estruturas. Devem ser encaminhados duas vezes ao ano à ANM – em março e em setembro.

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