A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou um projeto com regras para controlar o comércio de ouro no Brasil. O texto também acaba com a presunção de boa-fé na comprovação de origem do produto (entenda mais abaixo).
A proposta foi aprovada por 16 votos a 0 em uma primeira votação e ainda será submetida, em outra reunião, a turno suplementar. Depois disso, se não houver recurso para votação no plenário principal do Senado, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.
O texto contempla pontos de um projeto enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em junho de 2023, após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que o Executivo adotasse um novo marco regulatório para o setor. O projeto de Lula segue travado na Câmara desde dezembro.
O objetivo central da proposta analisada pela CAE é ampliar as medidas de combate ao garimpo ilegal. Um dos dispositivos dá fim à chamada presunção de boa-fé, criada em 2013.
Pela regra, que foi suspensa pelo STF em abril passado, são presumidas a legalidade do ouro adquirido com base somente nas informações fornecidas pelos vendedores.
Na prática, impedia a comprovação da origem legal e servia como brecha para a negociação de metais extraídos do garimpo ilegal.
Regras mais rígidas para o ouro
Além de revogar o mecanismo, a proposta aprovada estabelece que a primeira venda do ouro somente poderá ser realizada pelo titular da permissão de lavra garimpeira a uma instituição financeira.
A lavra garimpeira deverá estar registrada Agência Nacional de Mineração (ANM), assim como todas as operações de compra e venda do metal.
A proposta proíbe o comércio de ouro que tiver origem em terras indígenas — independentemente do estágio de demarcação — e em unidades de conservação ambiental.
O texto também prevê a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica na compra e venda de ouro no país. A Receita Federal já adotou a emissão digital em março de 2023.
Segundo o relator do projeto, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a exigência vai “conferir maior controle a essas transações” e vai mitigar fraudes em notas fiscais em papel.
O descumprimento das regras de comercialização poderá levar à responsabilização nas esferas cível e criminal. Também poderá ser punido, por exemplo, com a suspensão da autorização de garimpo e com multa que pode chegar a R$ 1 bilhão.
Rastreamento
Outra medida prevista no projeto para combater o comércio ilegal é a criação de uma Guia de Transporte e Custódia de Ouro.
O documento será emitido pelo vendedor para transportar o metal até a venda em uma instituição financeira. O transporte somente poderá ocorrer dentro da mesma região extratora de ouro.
Os registros serão individuais, feitos pela ANM, para cada peso de ouro a ser comercializado pelo vendedor. Informações falsas no documento poderão levar a punições nas esferas cível e criminal.
Pela proposta, unidades de ouro comercializadas sem a guia ou com informações inverídicas poderão ser apreendidas. Também poderá ser apreendido o metal que for transportado, antes da primeira venda, para fora da região produtora.
O projeto prevê que as instituições financeiras deverão manter estruturas para identificar e avaliar as informações fornecidas pelos vendedores a respeito da origem do ouro. Irregularidades ou tentativas de venda ilegais deverão ser notificadas a órgãos de segurança pública e à ANM.
O texto proíbe, ainda, que donos de garimpos ou pessoas com parentesco com responsáveis pela extração de minérios exerçam o comando ou funções de administração de instituições financeiras de compra de ouro.