Terça-feira, 01 de Agosto de 2023, 20h:01 - A | A

TRANSAÇÕES DE OURO

BC cumpre decisão do STF e acaba com presunção de boa-fé

A Receita Federal já instituiu em março a NF-e Ouro Ativo Financeiro, que servirá para registro de operações

Estadão

O Banco Central (BC) informou nesta terça-feira, 1º, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que tomou medidas para acabar com a presunção de boa-fé na compra e venda de ouro.

Em abril, a Corte determinou a suspensão liminar da lei que permitia às distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), autorizadas pelo BC, comprarem ouro a partir de informações prestadas exclusivamente pelos vendedores.

A decisão, que atendeu a pedido do PV e PSB, também determinou que o governo e o BC adotem medidas em até 90 dias para endurecer a fiscalização do ouro.

O objetivo foi conter o garimpo ilegal, que ganhou especial visibilidade após a crise humanitária na terra indígena Yanomami, em Roraima.

Em norma publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 1º, o BC orienta bancos, corretoras e distribuidoras sobre procedimentos que devem ser adotados.

"Quando realizarem a compra de ouro, as instituições devem observar que não há presunção de legalidade do ouro adquirido, nem presunção de boa-fé da pessoa jurídica adquirente", diz a portaria.

A instrução normativa também lista as regras que devem ser seguidas pelas instituições quando realizarem a compra do ouro. "Quando realizarem a compra de ouro, as instituições ... devem observar integralmente a regulamentação aplicável."

São procedimentos que já estão previstos em normas existentes, como a que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, de gerenciamento e de divulgação de informações de capital de bancos e instituições de pagamento.

O BC ainda reforça a orientação em relação aos controles internos adotados para a prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens e de financiamento do terrorismo, à política de compliance e as regras relativas à responsabilidade social, ambiental e climáticas das instituições reguladas.

Em fevereiro, em entrevista ao Roda Viva, o presidente da autoridade monetária, Roberto Campos Neto, já havia reconhecido que era preciso alterar a lei do princípio de boa-fé para a venda de ouro.

Segundo ele, a autarquia gostaria de monitorar e regular melhor a venda de ouro para distribuidores de valores, os DTVMs. "Se mudar a lei e rastrear as operações com nota fiscal eletrônica, já melhora bastante", disse à época.

Projeto de lei

Em junho, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei para aprimorar a rastreabilidade da cadeia do ouro. Entre as medidas está a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica nas operações e a criação de mecanismos de controle sobre a origem do minério.

A Receita Federal já instituiu em março a Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro), que servirá para registro de operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.

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