Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023, 10h:39 - A | A

INFRAÇÃO AMBIENTAL

ALMT aprova projeto que proíbe destruição de maquinários

Aprovado na Assembleia, o projeto agora aguarda a sanção do governador Mauro Mendes

Asessoria

A Assembleia Legislativa aprovou, durante sua sessão esta semana, o projeto de lei proposto pelo deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos). Esse projeto visa a estabelecer critérios rigorosos quando se trata da aplicação de medidas punitivas em casos de infrações ambientais.

O objetivo principal é evitar a prática de queimar maquinários por parte da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Aprovado na Assembleia, o projeto agora aguarda a sanção do governador Mauro Mendes.

O deputado Diego Guimarães explicou a motivação por trás dessa iniciativa: “Observamos uma prática um tanto exagerada em Mato Grosso durante as operações de fiscalização ambiental, que inclui a destruição de maquinários e até mesmo de residências no momento da fiscalização. Não é razoável aplicar uma autuação, julgar e impor uma penalização a uma pessoa autuada sem garantir o direito ao contraditório, o direito a uma defesa ampla e o devido processo legal.”

O projeto do parlamentar estabelece que a aplicação da medida de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais durante as ações de fiscalização ambiental deve receber a aprovação expressa e inequívoca do chefe da operação, que deve ser nomeado e identificado antes do início dos trabalhos.

A destruição ou inutilização desses itens deve ser considerada uma medida excepcional e só pode ser realizada quando os danos ambientais associados ocorrerem em áreas de proteção, como unidades de conservação ou terras indígenas, ou em casos em que não seja possível identificar de maneira segura e comprovada os responsáveis pela infração.

Além disso, o projeto estabelece que a autoridade responsável pela decisão deve analisar a medida de destruição ou inutilização em um processo administrativo separado dos demais relacionados com a operação. Esse processo deve ser concluído no prazo máximo de 100 dias.

Se, em última instância, a autoridade responsável optar por não confirmar a medida de destruição ou inutilização, a pessoa afetada pela ação deverá ser indenizada pelo valor dos bens mencionados no termo correspondente. Isso ocorrerá sem prejuízo da abertura de um procedimento administrativo para investigar as responsabilidades dos envolvidos. Esse processo visa proteger o direito constitucional à propriedade e garantir que os bens que seriam inutilizados tenham um destino mais adequado do que a destruição.

Quanto às ações da Sema, dados referentes ao período de 2020 a 2023 mostram que, de um total de 1.113 máquinas e veículos apreendidos, apenas 3,4% foram inutilizados. Isso evidencia que a inutilização é uma medida excepcional em Mato Grosso, aplicada somente em situações de extrema necessidade para evitar reincidências e a continuação das infrações ambientais, especialmente em locais de difícil acesso, onde a remoção é inviável, ou quando os infratores prejudicam a retirada dos maquinários, danificando-os ou representando um risco para a segurança dos fiscais.

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