O Relatório Anual de Lavra (RAL) é um documento obrigatório para quem possui ou aluga áreas de mineração no Brasil, conforme. A lei exige que os responsáveis informem à ANM como a atividade mineral foi realizada, Portaria DNPM nº 155/2016.
Quem não enviar o relatório ou der informações erradas comete uma infração. Nesses casos, a ANM poderá aplicar punições e multas, conforme as a Resolução ANM nº223/2025.
Prazo
Fique atento às datas limite:
Até 16 de março de 2026: Para a maioria dos títulos, como portarias de lavra, manifestos de mina, permissões de lavra garimpeira, registros de extração e guias de utilização.
Até 31 de março de 2026: Para os registros de licença que ainda não possuem o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado pela agência.
Como enviar
Você deve preencher e enviar o relatório apenas pela internet. Use o aplicativo RALWeb. O sistema pedirá informações detalhadas sobre:
Quantidade produzida e vendida;
Tamanho das reservas minerais;
Equipamentos e máquinas utilizados;
Número de trabalhadores;
Estoque e compradores do minério.
Novidades para este ano
A ANM atualizou o sistema RALWeb para evitar erros e melhorar os dados. Confira as mudanças:
Estoque automático: O sistema preencherá o estoque inicial de 2025 sozinho, usando o valor final de 2024. Você não poderá alterar este campo.
Dados de vendas: O sistema agora exige que você declare pelo menos 99% do seu mercado consumidor em relação às vendas informadas.
Localização da área: O relatório terá uma pergunta sobre a posição da área (poligonais) para processos antigos, iniciados antes de julho de 2008.
Por que o RAL é importante?
Este relatório é uma das principais fontes de dados sobre a mineração no Brasil. Com ele, a sociedade e o governo podem:
Acompanhar a produção mineral do país;
Saber onde estão os empreendimentos;
Calcular e cobrar a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), que são os royalties da mineração;
Criar políticas públicas melhores para o setor.



